Perguntas frequentes

Como podemos ajudar?

Reunimos todas as respostas que procura, organizadas a pensar em si.

Perguntas mais frequentes

Apresentar um pedido através da ClaimBee é rápido e simples. Para começar, basta carregar o seu cartão de embarque — assim identificamos de imediato os dados do seu voo. Depois, escolha o tipo de problema que teve: voo atrasado, voo cancelado, ligação perdida ou excesso de reservas (overbooking).

Vamos pedir-lhe também uma cópia de um documento de identificação válido e, para concluir o processo, a sua assinatura eletrónica no campo indicado.

Depois de submeter a informação, o nosso sistema verifica de imediato a sua elegibilidade e, a partir desse momento, a nossa equipa trata de tudo — da comunicação com a companhia aérea à ação judicial, se for necessária. É um processo rápido, seguro e totalmente acompanhado do início ao fim.

Na ClaimBee trabalhamos em regime de «sem êxito, sem comissão», ou seja, só paga se conseguirmos a sua indemnização.

Se o seu pedido for aceite e a companhia aérea pagar, a nossa comissão de êxito de 29 % (IVA incluído) é automaticamente deduzida do valor recebido. Não há custos iniciais, custos ocultos nem riscos para si.

Não existe um prazo exato para a duração de um pedido de indemnização. A duração do processo depende em grande medida da colaboração da companhia aérea. Se esta atrasar a resposta ou recusar o pagamento, a nossa equipa jurídica avança e pode instaurar uma ação em tribunal, se for necessário. A ClaimBee suporta todos os custos jurídicos necessários.

Nalguns casos, a indemnização chega em poucas semanas. Noutros, sobretudo quando é preciso ir a tribunal, o processo pode demorar vários meses.

O que podemos garantir é que a ClaimBee acompanha os processos permanentemente e dá todos os passos necessários para os fazer avançar o mais depressa possível. O nosso sistema automatizado acelera tudo e a nossa equipa jurídica intervém se a companhia aérea não colaborar.

Infelizmente, não. A indemnização só se aplica se o seu voo chegou ao destino final com um atraso de pelo menos 3 horas face à hora prevista. O que conta é a hora de aterragem, não a hora de partida.

Não tem a certeza se o seu atraso dá direito a indemnização? Sem problema! Envie-nos os dados do voo e a ClaimBee verifica tudo por si.

O valor da indemnização depende da distância do voo, não do preço do bilhete. De acordo com o Regulamento Europeu (CE) n.º 261/2004:

Para voos até 1.500 km, a indemnização é de 250 € por passageiro.

Para voos entre 1.500 km e 3.500 km, o valor é de 400 €.

Para voos com mais de 3.500 km, a indemnização pode chegar aos 600 €.

Estes valores aplicam-se em caso de atrasos superiores a 3 horas, cancelamentos, ligações perdidas ou recusa de embarque, se a responsabilidade for da companhia aérea.

Se o seu voo aterrou com mais de 3 horas de atraso e o atraso foi causado pela companhia aérea, tem direito a até 600 € de indemnização ao abrigo da legislação europeia.

Não se esqueça: o que conta é a hora de chegada ao destino, não a hora de partida. Mesmo que o voo tenha descolado atrasado e recuperado tempo em voo, só tem direito a indemnização se chegou com mais de 3 horas de atraso.

Além disso, durante atrasos longos, as companhias aéreas são obrigadas a assisti-lo — com refeições, bebidas e meios de comunicação gratuitos, consoante o tempo de espera.

Se não tem a certeza de que o seu atraso dá direito a indemnização, envie os dados do voo e a ClaimBee verifica tudo por si.

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, tem direito a indemnização se o seu voo foi cancelado com menos de 14 dias de antecedência e a responsabilidade for da companhia aérea.

Se o cancelamento não for da responsabilidade da companhia aérea (por exemplo, condições meteorológicas extremas), mantém o direito ao reembolso total ou ao reencaminhamento — incluindo a devolução dos valores adicionais pagos por bagagem ou escolha de lugar. Não é obrigado a aceitar vouchers de viagem se não quiser.

Nos casos em que a companhia aérea cancela o voo muito perto da hora de partida e não oferece alternativa, pode ter direito à indemnização e ao reembolso total.

Se reúne estas condições, a ClaimBee ajuda-o a receber a indemnização sem complicações.

Quando as companhias aéreas vendem mais bilhetes do que os lugares disponíveis, o excesso de reservas (overbooking) pode levar à recusa de embarque, mesmo que tenha chegado a horas e cumprido todos os passos.

Se não o deixarem embarcar por excesso de reservas e isso não tiver sido por sua vontade, tem direito a indemnização, ao reembolso total ou a um voo alternativo até ao seu destino, consoante a sua preferência e as opções apresentadas.

Se tiver de esperar muito tempo no aeroporto, a companhia aérea é obrigada a oferecer-lhe comida, bebidas e acesso a meios de comunicação.

Ao abrigo da legislação europeia, o excesso de reservas é tratado da mesma forma que um cancelamento e os passageiros estão protegidos em conformidade.

Ainda tem dúvidas?

Não hesite em contactar-nos. A nossa equipa de apoio ao cliente está disponível para lhe dar toda a informação de que precisa. Pode falar connosco por chat, e-mail ou telefone.