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Indemnização por bagagem perdida ou atrasada

Problemas com a sua bagagem? Pode ter direito a indemnização. Saiba tudo o que precisa de saber sobre como pedir indemnização por bagagem perdida ou atrasada

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O que é a indemnização por bagagem perdida ou atrasada?

A perda, o atraso ou os danos na bagagem durante o transporte aéreo podem criar transtornos a qualquer passageiro. Quer se trate de bagagem de porão que não chega ao destino ou que chega com atraso, quer o conteúdo tenha sido danificado ou esteja em falta, os passageiros têm direito a indemnização, nos termos do Regulamento (CE) n.º 889/2002 e da Convenção de Montreal de 1999. Estas normas internacionais definem as responsabilidades das companhias aéreas em caso de bagagem perdida, danificada ou atrasada.

Importante saber

A indemnização por bagagem não é um valor fixo. A companhia aérea responde pelo prejuízo que consiga efetivamente provar, até ao limite de 1.288 DSE (direitos de saque especiais) por passageiro. O preço do bilhete não faz diferença — um bilhete de 50 € e um bilhete de 500 € têm o mesmo limite.


Quando tem direito a indemnização por bagagem perdida ou atrasada?

Para ter direito a indemnização por bagagem perdida ou atrasada, tem de cumprir determinados critérios. Compreender estes requisitos é essencial para saber se o seu pedido é válido.

PODE reclamar se:

A bagagem ficou definitivamente perdida (não foi recuperada no prazo de 21 dias).
A bagagem foi devolvida com atraso em relação à chegada do voo.
O incidente ocorreu há menos de dois anos, a contar da data de chegada do avião ou da data em que o avião deveria ter chegado.
O incidente ocorreu num voo internacional com partida de um Estado da UE, num voo operado por uma companhia aérea da UE ou num voo intracomunitário.
Consegue provar o prejuízo (recibos dos bens perdidos, custos de artigos comprados durante o atraso, etc.).
Apresentou uma reclamação escrita dentro do prazo legal: 21 dias em caso de atraso, a contar da data em que a bagagem foi disponibilizada ao passageiro.

NÃO PODE reclamar se:

Se a perda ou o atraso da bagagem tiver sido causado por acontecimentos externos imprevisíveis e incontroláveis.
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Que indemnização pode receber por bagagem perdida ou atrasada?

De acordo com a Convenção de Montreal de 1999, a indemnização por bagagem está limitada a 1.288 DSE (Direitos de Saque Especiais) por passageiro (cerca de 1.600 €, consoante a taxa de câmbio à data do incidente).

BENS ESSENCIAIS
Até 1.600 € no totalPor passageiro
As despesas com a compra de roupa ou produtos de higiene podem ser cobertas em caso de atraso da bagagem
(por exemplo, produtos de higiene, roupa e medicamentos)
MAIS FREQUENTE
PERDA
Até 1.600 € no totalPor passageiro
O valor dos bens perdidos
(por exemplo, se a bagagem não for encontrada no prazo de 21 dias)
DESPESAS
Até 1.600 € no totalPor passageiro
Despesas feitas por causa do atraso na entrega da bagagem
(por exemplo, quaisquer custos comprovados decorrentes do atraso)

Como pedir indemnização por bagagem perdida ou atrasada?

Para pedir a indemnização, é necessário guardar e apresentar o seguinte:

  • O talão de bagagem;
  • O bilhete de avião e o cartão de embarque;
  • A prova do atraso ou da perda (relatório PIR preenchido no aeroporto);
  • Os recibos das despesas causadas pela falta de bagagem;
  • A correspondência trocada com a companhia aérea sobre o incidente;
Passo 1

Apresentar reclamação no aeroporto

Preencha um relatório de irregularidade de bagagem (PIR) assim que verificar que a bagagem não apareceu.

Passo 2

Contactar a companhia aérea

Envie um pedido escrito no prazo máximo de 21 dias, no caso de atraso, a contar da data em que a bagagem foi disponibilizada ao passageiro, indicando todos os detalhes e juntando os documentos comprovativos.

Passo 3

Submeter o pedido

Pode usar a nossa plataforma para gerir todo o processo, incluindo as negociações diretas com a transportadora ou a ação judicial.

Passo 4

Receba a indemnização

Depois de o pedido ser resolvido, o montante é transferido diretamente para a sua conta bancária.


Perguntas frequentes sobre a indemnização por bagagem perdida ou atrasada

Tem de preencher um formulário chamado PIR (Property Irregularity Report), o relatório de irregularidade de bagagem, logo depois de dar pelo incidente. Isso é feito no balcão de perdidos e achados (Lost & Found) do aeroporto.

É bastante mais difícil. O formulário PIR é essencial para provar que a bagagem se perdeu ou chegou atrasada. Sem ele, a companhia aérea pode recusar o pedido por falta de prova.

No caso de bagagem atrasada, o pedido tem de ser apresentado no prazo máximo de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi disponibilizada ao passageiro. No caso de bagagem danificada, o prazo é de 7 dias a contar da sua receção. No caso de bagagem perdida, tem 2 anos a contar da data prevista de chegada do voo.

A responsabilidade cabe normalmente à última companhia aérea que operou o voo. No entanto, consoante as circunstâncias, podem estar envolvidas várias companhias.

Ao fim de 21 dias, a bagagem atrasada é considerada perdida. A partir daí, pode pedir indemnização pela perda definitiva, e não apenas pelo atraso.

Não. Se a bagagem estiver atrasada, pode pedir de imediato o reembolso das despesas urgentes (roupa, produtos de higiene, medicamentos). Não precisa de esperar pela declaração de perda.

Se a bagagem de mão tiver sido entregue ao pessoal da companhia (por exemplo, na porta de embarque) e depois se tiver perdido ou danificado, a responsabilidade da companhia aérea é semelhante à que existe para a bagagem de porão.

Só se tiver declarado por escrito o valor desses objetos no momento da entrega da bagagem e pago a taxa de declaração de valor. Sem esse procedimento, a indemnização fica limitada ao limite normal.

São aceites as despesas necessárias, como roupa, produtos de higiene, artigos para bebé, medicamentos urgentes, etc. Produtos de luxo ou compras injustificadas podem ser recusados.

Pode pedir a reparação ou uma indemnização proporcional ao dano. Recomenda-se que tire fotografias e peça uma avaliação dos danos a um serviço de reparação autorizado.

Tem de apresentar recibos, faturas ou extratos bancários que comprovem o valor dos bens que estavam na bagagem. Estimativas sem documentos oficiais podem ser recusadas ou reduzidas.

Não. Ao abrigo da Convenção de Montreal, a indemnização limita-se aos danos materiais comprovados. O stress ou o incómodo não estão cobertos, a menos que recorra a tribunal ao abrigo de outras normas.

Sim. Pode pedir indemnização a ambos, mas não pode ser indemnizado duas vezes pelo mesmo prejuízo. O seguro pode complementar a indemnização paga pela companhia aérea.

A companhia aérea pode oferecer vouchers ou milhas, mas tem o direito de recusar e de exigir uma indemnização em dinheiro, nos termos da lei.

Estes danos indiretos não estão cobertos pela Convenção de Montreal. Pode tentar obter uma indemnização em tribunal, mas não estão abrangidos pela indemnização normalizada.

Não é obrigatório, mas trabalhar com uma plataforma especializada como a ClaimBee aumenta significativamente as suas hipóteses de sucesso, sobretudo se a companhia recusar o pedido.

Tem de comunicar de imediato os bens em falta, idealmente com fotografias e com prova do valor dos artigos em falta. A companhia é igualmente responsável por furtos ou perdas parciais.

Tem mais dúvidas? Visite a nossa página de ajuda.