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Indemnização por voo atrasado: tudo o que precisa de saber

Voo atrasado 3 horas ou mais? Pode ter direito a uma indemnização até 600 €. Saiba tudo o que precisa de saber sobre como pedir indemnização por voos atrasados

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O que é a indemnização por atraso do voo?

Um atraso do voo pode ter consequências significativas para os planos de viagem, afetando tanto as ligações seguintes como as atividades marcadas no destino. Se esse atraso ultrapassar um determinado limite de tempo e não for causado por circunstâncias extraordinárias, os passageiros têm direito a pedir uma indemnização financeira, prevista no Regulamento (CE) n.º 261/2004, legislação aplicável em toda a União Europeia. Este regulamento garante uma proteção uniforme a todos os passageiros que voam a partir da UE ou para a UE com transportadoras comunitárias e impõe obrigações claras às companhias aéreas quando os atrasos se devem a causas internas.

Importante saber

O valor da indemnização é fixo e não depende do preço do bilhete. Um bilhete low cost de 50 € pode dar direito à mesma indemnização que um bilhete de 500 €, se o voo for elegível.


Quando tem direito a indemnização por um voo atrasado?

Para ter direito a indemnização por um voo atrasado, tem de cumprir determinados critérios. Compreender estes requisitos é essencial para saber se o seu pedido é válido.

PODE reclamar se:

Atraso de pelo menos 3 horas à chegada ao destino.
A companhia aérea é responsável pelo atraso (por exemplo, avarias técnicas evitáveis).
O voo atrasado ocorreu nos últimos 3 anos.
O voo parte de um aeroporto situado na União Europeia.
O voo é operado por uma companhia aérea da UE, independentemente do local de chegada.

NÃO PODE reclamar se:

O atraso do voo deve-se a circunstâncias extraordinárias (por exemplo, incidentes de segurança).
O atraso do voo deve-se a condições meteorológicas adversas.
O passageiro optou por ser reencaminhado num voo alternativo que assegurou a chegada ao destino original o mais rapidamente possível ou em condições de transporte comparáveis.
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Que indemnização posso receber por um voo atrasado?

Os montantes atribuídos a título de indemnização em caso de atraso são proporcionais à distância entre o aeroporto de partida e o de destino. De acordo com o disposto no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, a indemnização por voos atrasados é a seguinte:

DISTÂNCIA CURTA
250 €Por passageiro
Voos até 1.500 km
(por exemplo, Londres–Paris, Berlim–Roma)
MAIS FREQUENTE
DISTÂNCIA MÉDIA
400 €Por passageiro
Voos entre 1.500 - 3.500 km
(por exemplo, Londres–Marrocos, Paris–Turquia)
DISTÂNCIA LONGA
600 €Por passageiro
Voos com mais de 3.500 km
(por exemplo, Londres–Nova Iorque, Paris–Dubai)

Direito a assistência e apoio em caso de atraso do voo

Além da indemnização financeira, os passageiros têm direito a assistência gratuita, que a companhia aérea deve prestar em função da duração do atraso. Estas medidas incluem:

Refeições e bebidas gratuitas

consoante o tempo de espera.

Acesso a meios de comunicação

incluindo duas chamadas telefónicas gratuitas, o envio de um e-mail ou de um fax.

Alojamento em hotel

se o atraso implicar uma noite fora.

Transporte entre o aeroporto e o alojamento

integralmente suportado pela companhia aérea.

Importante saber

Os passageiros de um voo atrasado têm estes direitos mesmo que não tenham direito a indemnização. Por isso, ainda que o atraso seja causado por circunstâncias extraordinárias e não possa ser sancionado com uma indemnização financeira, as companhias aéreas têm de tomar todas as medidas necessárias para evitar os transtornos causados aos passageiros pelo atraso do voo.

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Como pedir a indemnização?

Existem duas formas principais de pedir indemnização: diretamente à companhia aérea ou através de uma empresa de gestão de processos como a ClaimBee.

OPÇÃO 1

Reclamar diretamente à companhia aérea

Pode apresentar o pedido diretamente ao serviço de apoio ao cliente da companhia aérea. No entanto, este processo pode ser:

  • Demorado (pode levar meses)
  • Complexo em procedimentos jurídicos e burocracia
  • As companhias aéreas rejeitam frequentemente pedidos válidos
  • Pode exigir uma ação judicial
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OPÇÃO 2

A ClaimBee apresenta os pedidos em nome dos passageiros

  • Sem custos iniciais nem comissões ocultas
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Procedimento para pedir a indemnização

Para dar início ao pedido de indemnização, é essencial que o passageiro guarde uma série de documentos comprovativos, necessários no momento da apresentação do pedido à companhia aérea. Entre eles:

  • Bilhete de avião ou confirmação eletrónica da reserva;
  • Cartão de embarque, se já tiver sido emitido;
  • Qualquer prova da hora real de chegada (fotografias do painel de chegadas, aplicações no telemóvel, capturas de ecrã, etc.);
  • Qualquer comunicação oficial sobre o atraso do voo (e-mail, SMS, notificação na aplicação).
Passo 1

Verifique a elegibilidade

Introduza os dados do seu voo para confirmar se cumpre as condições.

Passo 2

Preencher o pedido

Certifique-se de que junta os documentos comprovativos, como o bilhete de avião, o cartão de embarque e qualquer prova relativa ao atraso.

Passo 3

Apresente o pedido

Pode enviar o pedido diretamente à companhia aérea ou recorrer a serviços especializados, como a ClaimBee, para gerir o processo por si.

Passo 4

Receba a indemnização

Depois de o pedido ser aprovado, o dinheiro é transferido diretamente para a sua conta bancária.


Perguntas frequentes sobre a indemnização por voo atrasado

Regra geral, um atraso de duas horas não dá direito a indemnização financeira, mas ativa o direito a assistência gratuita, como bebidas, refeições e meios de comunicação. O direito a indemnização surge a partir de um atraso mínimo de três horas no destino final, desde que o atraso não seja causado por circunstâncias extraordinárias.

Os montantes previstos são os mesmos que se aplicam aos cancelamentos e são determinados em função da distância do voo, se o atraso no destino final ultrapassar 3 horas: 250 € para voos até 1.500 km; 400 € para voos entre 1.500 km e 3.500 km; 600 € para voos com mais de 3.500 km.

Não. O critério relevante não é a hora de partida, mas sim a hora real de chegada ao destino final. Se o avião chegar com menos de 3 horas de atraso, não há lugar a indemnização, mesmo que a partida tenha sido significativamente atrasada.

Se todos os troços do voo tiverem sido reservados em conjunto, como parte de uma única viagem, e o atraso no destino final for superior a 3 horas, tem direito a indemnização. Tem também direito a reencaminhamento ou a reembolso, consoante a sua escolha.

Sim. As avarias técnicas são, na maioria dos casos, consideradas como estando sob o controlo da companhia aérea. Por isso, se o atraso for superior a 3 horas e não existirem circunstâncias extraordinárias, a indemnização é devida.

Se o avião estiver na pista, o atraso ultrapassar 3 horas e o voo já não chegar a descolar, é considerado um voo cancelado, e os direitos do passageiro podem incluir indemnização, reembolso ou reencaminhamento. Se o voo descolar, só conta a hora de chegada.

Um atraso implica o adiamento de um voo já programado, ao passo que a remarcação implica alterar a hora ou a data do voo com aviso prévio. Se a remarcação for comunicada com mais de 14 dias de antecedência, não há lugar a indemnização. Se o aviso for dado com menos de 14 dias de antecedência, podem aplicar-se as mesmas regras que aos cancelamentos.

Sim. Nos voos com mais de 3.500 km que chegam com um atraso entre 3 e 4 horas, a companhia aérea pode reduzir a indemnização de 600 € para 300 €, se oferecer um reencaminhamento eficaz e o atraso final ficar abaixo das 4 horas.

O ideal é guardar qualquer documento que confirme a hora de chegada (cartão de embarque, comprovativo da leitura do cartão na porta de embarque, e-mails ou capturas de ecrã do estado do voo). Ainda assim, a companhia aérea é obrigada a prestar informações oficiais sobre o horário de chegada e a causa do atraso, a pedido do passageiro.

O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu que a hora real de chegada é o momento em que as portas do avião são abertas no destino, permitindo aos passageiros desembarcar. Não basta que o avião aterre ou encoste à porta.

Normalmente, os atrasos causados pelo controlo de tráfego aéreo são classificados como circunstâncias extraordinárias, por estarem fora do controlo da companhia aérea. Nesses casos, não há lugar a indemnização, mas mantêm-se as obrigações de assistência (refeições, bebidas, comunicações, alojamento).

Sim. Tal como nos cancelamentos, o prazo depende da legislação nacional. O prazo geral de prescrição é fixado pela legislação nacional e varia de país para país. Findo esse período, o direito a pedir indemnização caduca.

Se o seu pedido ficar sem resposta ou for recusado sem justificação, pode apresentar queixa junto do organismo nacional responsável pela aplicação das regras da aviação ou intentar uma ação judicial. Pode ainda recorrer a um serviço especializado que trate de todo o procedimento em seu nome.

Tem mais dúvidas? Visite a nossa página de ajuda.