Termos e Condições

Termos e Condições

Os presentes Termos e Condições («T&C») regem o Contrato celebrado entre a BADGER CLAIM S.R.L., com o número de identificação fiscal 51418483 («BADGER CLAIM»), e o utilizador («o Cliente»).

I. Definições

Para efeitos dos presentes Termos e Condições, os termos abaixo indicados têm o significado que a seguir se especifica:

i. Regulamentação relativa aos direitos dos passageiros aéreos:

Qualquer regulamentação nacional ou internacional (incluindo, entre outros, leis, regulamentos, diretivas ou convenções) que estabeleça regras comuns em matéria de indemnização e de assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque, de cancelamento de voo ou de atraso prolongado, quando os passageiros não tenham podido viajar ou o seu voo tenha sido perturbado, bem como qualquer compensação pecuniária por bagagem perdida ou danificada, incluindo, entre outras:

  • O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004;
  • As Regulamentações relativas aos direitos dos passageiros aéreos e ao licenciamento dos organizadores de viagens aéreas (alteração) (saída da UE) de 2019;
  • O Regulamento turco «SHY» relativo aos passageiros;
  • A Lei canadiana dos transportes: Regulamentação relativa à proteção dos passageiros aéreos;
  • A Convenção de Montreal de 1999.

ii. Indemnização:

O montante total, incluindo qualquer compensação pecuniária ou reembolso, devido por uma companhia aérea em relação a um voo, ao abrigo da Regulamentação relativa aos direitos dos passageiros aéreos aplicável. A Indemnização não inclui o pagamento ou o reembolso de custas judiciais, custos de cobrança, juros ou outras quantias semelhantes anteriormente suportadas pela BADGER CLAIM ou decorrentes da intervenção da BADGER CLAIM.

iii. Pedido:

Qualquer pedido apresentado a uma companhia aérea com o objetivo de obter a Indemnização.

iv. Elegibilidade:

O preenchimento, pelo passageiro, das condições impostas pela Regulamentação relativa aos direitos dos passageiros aéreos aplicável das quais decorre o direito à Indemnização.

v. Cliente:

A pessoa com direito a receber uma Indemnização de uma companhia aérea em relação a um voo.

vi. Cessão de créditos:

A transmissão, do Cliente para a BADGER CLAIM, do direito de reclamar e de receber a Indemnização ao abrigo da Regulamentação relativa aos direitos dos passageiros aéreos aplicável.

vii. Contrato de cessão de créditos:

O documento assinado pelo Cliente através do qual este confirma a aceitação dos Termos e Condições e da Política de Privacidade da BADGER CLAIM e transmite à BADGER CLAIM a titularidade do seu crédito.

viii. Mandato para reclamação:

O contrato pelo qual o Cliente autoriza a BADGER CLAIM a atuar em seu nome com vista à obtenção da Indemnização.

ix. Procuração:

O documento assinado pelo Cliente através do qual este confirma a aceitação dos Termos e Condições e da Política de Privacidade da BADGER CLAIM e autoriza a BADGER CLAIM a atuar em seu nome com vista à obtenção da Indemnização.

x. Contrato:

Uma Cessão de créditos ou um Mandato para reclamação.

xi. Ação judicial:

Os procedimentos instaurados junto dos tribunais com vista à obtenção da Indemnização.


II. Objeto do Contrato

II.1. Ao aceitar os presentes Termos e Condições e ao assinar o Contrato de cessão de créditos e a Procuração, o Cliente apresenta à BADGER CLAIM uma proposta de celebração de:

  • i. Uma Cessão de créditos, pela qual o Cliente transmite à BADGER CLAIM o direito de reclamar a Indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004 ou de outra regulamentação nacional ou internacional que estabeleça regras comuns em matéria de indemnização e de assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque, de cancelamento de voo ou de atraso prolongado, quando os passageiros não tenham podido viajar ou o seu voo tenha sido perturbado, bem como qualquer outra compensação pecuniária por bagagem perdida ou danificada. A BADGER CLAIM envidará todos os esforços razoáveis para recuperar a Indemnização em nome próprio, incluindo, se necessário, através de ação judicial.
  • ii. Um Mandato para reclamação, pelo qual o Cliente autoriza a BADGER CLAIM a praticar todos os atos necessários, nas condições previstas no ponto II.1.1, para obter a Indemnização por conta do Cliente.

II.2. A BADGER CLAIM tem o direito exclusivo de escolher, caso a caso, o tipo de Contrato a celebrar, em função da sua experiência e da jurisdição aplicável. O Contrato considera-se celebrado no momento em que a BADGER CLAIM inicia o cumprimento das suas obrigações, seja nos termos do ponto II.1.1 (contactando a companhia aérea em nome próprio e apresentando o Contrato de cessão de créditos), seja nos termos do ponto II.1.2 (contactando a companhia aérea em nome do Cliente e apresentando a Procuração).

II.3. Em ambos os casos, após a recuperação da Indemnização, a BADGER CLAIM transferirá o respetivo montante para o Cliente, nos termos previstos no Capítulo IV dos T&C.


III. Procedimento de cessão e de recuperação da Indemnização

Verificação da elegibilidade

III.1. O Cliente preenche o formulário disponibilizado no sítio claimbee.com para verificação da Elegibilidade, fornecendo os dados e as informações de voo que forem solicitados. A BADGER CLAIM verifica a elegibilidade em tempo real, com base nos documentos e informações fornecidos pelo cliente e nos dados de voo à disposição da BADGER CLAIM, incluindo dados provenientes de sistemas ADS-B.

III.2. Caso a BADGER CLAIM conclua que o Cliente não é elegível ou que os dados fornecidos estão incompletos ou incorretos, o Cliente será informado desse facto. Se a elegibilidade for confirmada, a BADGER CLAIM disponibilizará ao Cliente os Termos e Condições aplicáveis, a Política de Privacidade, o Contrato de cessão de créditos e a Procuração.

Celebração do Contrato

III.3. A assinatura e o envio do Contrato de cessão de créditos e da Procuração através do sítio claimbee.com constituem a proposta do Cliente de celebrar o Contrato e a aceitação dos Termos e Condições da BADGER CLAIM.

III.4. Ao apresentar a proposta, o Cliente confirma que tem legitimidade e capacidade legal para assinar em nome próprio ou, se for caso disso, em nome de outra pessoa (por exemplo, um menor).

III.5. Ao assinar o Contrato, o Cliente confirma e garante que:

  • i. é o legítimo titular do crédito e não o cedeu a terceiros;
  • ii. não foi celebrado qualquer outro contrato relativo à Indemnização;
  • iii. não existe qualquer litígio pendente relativo à Indemnização.

III.6. O Cliente compreende que, após a celebração do Contrato, deixa de poder recorrer aos serviços de outras empresas, agências ou advogados para obter a Indemnização, bem como contactar diretamente a companhia aérea. Ao assinar o Contrato, o Cliente confirma que não estabelecerá qualquer contacto direto com a companhia aérea nem aceitará dela qualquer pagamento.

III.7. O Cliente obriga-se a fornecer à BADGER CLAIM, mediante pedido, quaisquer informações adicionais relativas ao voo, aos bilhetes, aos dados da reserva ou quaisquer outros dados relevantes suscetíveis de influenciar a tramitação do processo.

III.8. A BADGER CLAIM reserva-se o direito de aceitar apenas compensações pecuniárias, e não vales ou quaisquer outros serviços eventualmente oferecidos pela companhia aérea.

Recuperação da Indemnização

III.9. Após a celebração do Contrato, a BADGER CLAIM apresentará um ou mais Pedidos à companhia aérea com vista a obter a Indemnização por acordo amigável.

III.10. Se a companhia aérea recusar resolver o Pedido após as negociações, a BADGER CLAIM decidirá se instaura uma Ação judicial para recuperar a Indemnização. A BADGER CLAIM pode igualmente recorrer à Ação judicial noutras circunstâncias, sempre que considere que essa via pode conduzir a uma resolução mais rápida e/ou mais eficaz.

III.11. Se a BADGER CLAIM instaurar uma Ação judicial para obter a Indemnização, o Cliente não terá de suportar quaisquer custos caso a ação não seja julgada procedente. Se o Pedido for decidido favoravelmente ou for resolvido por acordo amigável no decurso da Ação judicial, a BADGER CLAIM suportará os custos judiciais, salvo se estes forem suportados pela companhia aérea. Se a indemnização peticionada for efetivamente obtida, o Cliente aceita que a totalidade dos custos reembolsáveis suportados pela BADGER CLAIM seja atribuída à BADGER CLAIM.

III.12. No decurso da Ação judicial, o advogado escolhido pela BADGER CLAIM terá acesso às informações do Cliente necessárias à instrução do Pedido.

III.13. Se, após a análise do Pedido, o advogado escolhido pela BADGER CLAIM considerar que as probabilidades de êxito da Ação judicial são reduzidas, o Cliente será informado e a BADGER CLAIM cessará quaisquer diligências relativas a esse Pedido. Nesse caso, os direitos sobre o crédito revertem automaticamente para o Cliente, sem necessidade de qualquer documento adicional.


IV. Comissão e transferência da Indemnização para o Cliente

IV.1. Entende-se por Indemnização o montante total pago pela companhia aérea ao cliente ou à BADGER CLAIM em resultado das diligências realizadas pela BADGER CLAIM. A Indemnização não inclui custas judiciais, custos de cobrança, juros ou outras quantias semelhantes anteriormente suportadas pela BADGER CLAIM ou decorrentes da sua intervenção.

Comissão

IV.2. O Cliente não paga qualquer comissão enquanto a Indemnização não for recuperada junto da companhia aérea.

IV.3. Caso a BADGER CLAIM obtenha a indemnização, a BADGER CLAIM tem direito a uma comissão sobre a indemnização, fixada nos seguintes termos:

  • 29 %, com todos os impostos aplicáveis incluídos (por exemplo, IVA). Para os clientes residentes em Estados-Membros da União Europeia onde se aplica IVA, a comissão líquida efetiva é de 23,97 %.

IV.4. A comissão cobrada aumenta caso seja necessário instaurar uma Ação judicial, quer por não ter sido alcançado um acordo com a companhia aérea, quer por a BADGER CLAIM considerar que a obtenção da indemnização por esta via será mais eficaz e/ou mais rápida:

  • 49 %, com todos os impostos aplicáveis incluídos (por exemplo, IVA). Para os clientes residentes em Estados-Membros da União Europeia onde se aplica IVA, a comissão líquida efetiva é de 40,5 %.

IV.5. As comissões referidas nos pontos IV.3 e IV.4 incluem todos os impostos e encargos aplicáveis nos termos da legislação em vigor. Para os clientes com residência fiscal em Estados-Membros da UE, aplica-se IVA em conformidade com a regulamentação europeia, caso em que a comissão líquida corresponde ao montante apurado após dedução do IVA aplicável.

Transferência da Indemnização para o Cliente

IV.5. O pagamento da indemnização pela BADGER CLAIM ao Cliente, no montante resultante após dedução da Comissão fixada nos termos dos pontos IV.2 e seguintes, apenas será efetuado depois de a BADGER CLAIM ter confirmado que o montante recebido da companhia aérea corresponde à Indemnização devida pelo voo. Se os elementos de pagamento comunicados pela companhia aérea não forem suficientes para identificar a indemnização, a BADGER CLAIM contactará a companhia aérea para obter esclarecimentos.

IV.6. A BADGER CLAIM contactará o Cliente no prazo de 30 dias para solicitar os dados bancários necessários à transferência, utilizando os contactos fornecidos pelo Cliente.

IV.7. A BADGER CLAIM obriga-se a efetuar o pagamento no prazo de 30 dias a contar da receção de dados bancários completos e corretos (incluindo nome, IBAN, etc.). O montante transferido corresponde à indemnização obtida, deduzida da comissão acordada. O Cliente não pode indicar dados bancários de terceiros, uma vez que a BADGER CLAIM, em cumprimento da legislação de combate ao branqueamento de capitais, não pode efetuar pagamentos a outros beneficiários. Se os dados bancários fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, a BADGER CLAIM informará o Cliente no prazo de 30 dias.

IV.8. O pagamento será efetuado na mesma moeda em que a BADGER CLAIM recebeu a indemnização da companhia aérea. Caso o Cliente não seja titular de uma conta nessa moeda, a BADGER CLAIM efetuará o pagamento na moeda indicada pelo Cliente, aplicando a taxa de câmbio oficial fixada pelo Banco Nacional da Roménia na data da transferência ou no dia anterior.

IV.9. Se o Cliente não fornecer dados bancários corretos e completos no prazo de 3 meses a contar da notificação, a BADGER CLAIM não poderá ser responsabilizada pela impossibilidade de efetuar o pagamento nem por atrasos decorrentes do incumprimento das obrigações contratuais do Cliente. Decorridos 3 meses, a totalidade do montante obtido é retida pela BADGER CLAIM, sem qualquer obrigação adicional de pagamento ao Cliente.

Outras disposições

IV.10. Se o Cliente fornecer, de forma fraudulenta, dados incorretos ou incompletos e daí resultarem custos adicionais para a BADGER CLAIM, o Cliente fica obrigado a reembolsar esses custos.


V. Direitos e obrigações das Partes

V.1. Direitos e obrigações do Cliente

V.1.1. O Cliente tem o direito de aceder ao sítio claimbee.com e de celebrar um Contrato com a BADGER CLAIM, desde que verificada a elegibilidade.

V.1.2. O Cliente tem o direito de solicitar informações periódicas sobre o seu processo e de pedir esclarecimentos sobre qualquer fase do processo de recuperação da indemnização.

V.1.3. O Cliente obriga-se a fornecer, mediante pedido e no prazo de 30 dias, quaisquer informações adicionais relativas ao voo, aos bilhetes, à reserva ou outros dados relevantes necessários à obtenção da indemnização.

V.1.4. Após a assinatura do contrato, o Cliente não pode recorrer aos serviços de outras empresas, agências ou advogados, nem contactar diretamente a companhia aérea.

V.1.5. O Cliente deve informar a BADGER CLAIM no prazo de 5 dias úteis a contar da receção de qualquer comunicação ou proposta da companhia aérea relativa à indemnização. O incumprimento deste dever pode determinar a perda do direito a receber o pagamento.

V.2. Direitos e obrigações da BADGER CLAIM

V.2.1. A BADGER CLAIM tem o direito de recusar pedidos não elegíveis.

V.2.2. A BADGER CLAIM tem o direito de definir as suas próprias estratégias de negociação ou ações judiciais e não está obrigada a aceitar qualquer proposta de acordo da companhia aérea que considere injusta.

V.2.3. A BADGER CLAIM deve envidar esforços razoáveis para obter a indemnização, incluindo instaurar ação judicial quando necessário.

V.2.4. A BADGER CLAIM tem o direito de cessar as diligências destinadas a obter a indemnização caso o Cliente forneça informações falsas, incompletas ou inexatas, ou caso existam indícios de fraude.

V.2.5. A BADGER CLAIM conserva o direito de regresso quanto às despesas suportadas caso o crédito já tivesse sido anteriormente cedido ou caso o passageiro já tenha recebido diretamente a indemnização sem ter informado a BADGER CLAIM.


VI. Confidencialidade e proteção de dados pessoais

VI.1. A BADGER CLAIM trata os dados pessoais em cumprimento da legislação de proteção de dados e nos termos da sua Política de Privacidade.


VII. Cessação do Contrato

VII.1. O Contrato extingue-se com a transferência para o Cliente da parte acordada da Indemnização.

Direito de livre resolução

VII.2. O Cliente que tenha a qualidade de consumidor nos termos do direito da UE, do EEE ou do Reino Unido pode resolver livremente o presente contrato, sem necessidade de indicar qualquer motivo, no prazo de 14 dias a contar da sua celebração.

VII.3. O prazo de livre resolução termina 14 dias após a celebração do contrato.

VII.4. Para exercer o direito de livre resolução, o Cliente deve enviar uma declaração inequívoca para office@claimbee.com antes do termo do prazo de 14 dias.

VII.5. O direito de livre resolução deixa de poder ser exercido caso a BADGER CLAIM cumpra integralmente o contrato antes do termo do prazo de 14 dias.

Resolução por iniciativa da BADGER CLAIM

VII.6. A BADGER CLAIM tem o direito de resolver unilateralmente o Contrato nos seguintes casos:

  • i. O Cliente fornece informações falsas ou incompletas que afetam o processo de recuperação.
  • ii. O Cliente não responde, no prazo de 30 dias, aos pedidos de documentação adicional.
  • iii. O Cliente negoceia diretamente com a companhia aérea ou contrata outra entidade após a assinatura da cessão.
  • iv. Existem suspeitas fundadas de fraude ou de falsificação de documentos.

VII.7. Se a BADGER CLAIM resolver unilateralmente o Contrato por facto imputável ao Cliente, este não terá direito a qualquer indemnização e a BADGER CLAIM poderá exigir o reembolso das despesas suportadas.

VII.8. Se a BADGER CLAIM decidir deixar de prosseguir a obtenção da indemnização por motivos não imputáveis ao Cliente (por exemplo, reduzidas probabilidades de êxito ou decisões judiciais desfavoráveis), o Cliente será notificado e o Contrato extingue-se automaticamente.

Força maior

VII.9. Nenhuma das Partes é responsável pelo incumprimento das obrigações contratuais quando este resulte de casos de força maior, incluindo, entre outros, guerra, pandemias, ciberataques, sismos, inundações ou catástrofes naturais.

VII.10. Se o evento de força maior se prolongar por mais de 60 dias consecutivos, qualquer das Partes pode resolver o Contrato, sem quaisquer outras obrigações.


VIII. Limitação de responsabilidade

VIII.1. A BADGER CLAIM recorre a múltiplas fontes de informação e de dados essenciais para prestar os seus serviços. Apesar dos esforços envidados para assegurar a exatidão dessa informação, podem ocorrer incoerências ou erros. Os nossos serviços são prestados «no estado em que se encontram».

VIII.2. A BADGER CLAIM não presta quaisquer garantias, expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, garantias implícitas de comerciabilidade, de não violação de direitos de terceiros, de exatidão ou de adequação a uma finalidade específica. Não é garantido que a utilização dos nossos serviços conduza à obtenção de uma indemnização, corresponda a todas as suas expectativas ou esteja isenta de vírus ou de outros elementos nocivos, nem que seja atempada, ininterrupta, exata, completa ou fiável.

VIII.3. Ao utilizar os nossos serviços, reconhece e aceita que o faz por sua conta e risco. Na medida máxima permitida por lei, a BADGER CLAIM e as suas empresas associadas não são responsáveis por quaisquer danos diretos, indiretos, punitivos, incidentais, especiais ou consequenciais, nem por qualquer perda de receitas ou de lucros, decorrentes de ou relacionados com (i) os nossos serviços; (ii) atrasos ou impossibilidade de acesso aos nossos serviços; (iii) vírus, erros informáticos, cavalos de Troia, software, sítios ou serviços de terceiros acedidos através dos nossos serviços; ou (iv) qualquer outra questão relacionada com os nossos serviços, independentemente de a pretensão se fundar em responsabilidade contratual, extracontratual, objetiva ou noutro título, ainda que a BADGER CLAIM, as suas empresas associadas ou qualquer dos seus fornecedores tenham sido advertidos da possibilidade de tais danos.


IX. Programa de recomendação

IX.1. A BADGER CLAIM disponibiliza aos Clientes existentes e a outras pessoas singulares interessadas («Participantes») um programa de recomendação através do qual estas podem obter uma recompensa por recomendarem os serviços da BADGER CLAIM.

IX.2. Cada Participante recebe um código de recomendação único, uma ligação personalizada e/ou um código QR que pode divulgar junto de outras pessoas.

IX.3. Quando uma pessoa («Recomendado») apresenta um Pedido válido utilizando o código/ligação do Participante, a BADGER CLAIM regista a associação entre o Participante e o Recomendado. Essa associação não pode posteriormente ser alterada nem transferida para outro Participante.

IX.4. A recompensa consiste num montante fixo de 20 EUR por cada recomendação válida resolvida com êxito através da BADGER CLAIM. Considera-se uma única recomendação válida cada código de reserva (PNR) único, independentemente do número de passageiros incluídos nessa reserva ou do número de pedidos apresentados que digam respeito ao mesmo código de reserva. Só é atribuída uma recompensa por cada PNR. O Participante não tem direito a obter recompensa através de autorrecomendação nem nas situações em que as pessoas recomendadas estejam incluídas na mesma reserva que o próprio.

IX.5. O pagamento da recompensa ao Participante apenas é efetuado depois de:

  • i. O Pedido do Recomendado ter sido resolvido favoravelmente e a BADGER CLAIM ter recebido a Indemnização da companhia aérea;
  • ii. O Participante ter fornecido à BADGER CLAIM dados bancários corretos e completos para a realização da transferência.

IX.6. A BADGER CLAIM efetuará o pagamento da Recompensa no prazo máximo de 30 dias a contar do preenchimento cumulativo das condições previstas no ponto IX.5.

IX.7. O Participante obriga-se a utilizar o código de recomendação apenas para fins lícitos e a não recorrer a práticas abusivas, incluindo, entre outras:

  • i. o envio de mensagens em massa ou de publicidade enganosa;
  • ii. a criação de várias contas ou a utilização dos seus próprios dados, incluindo através de endereços de correio eletrónico alternativos, para se autorrecomendar;
  • iii. a recomendação de pessoas que integram a mesma reserva com o objetivo de obter várias recompensas;
  • iv. a utilização de dados/documentos falsos ou de identidades fictícias relativamente às pessoas Recomendadas;
  • v. o fracionamento artificial de uma única reserva em vários Pedidos com o objetivo de gerar recompensas adicionais;
  • vi. a utilização de ferramentas automatizadas, scripts ou outros meios técnicos de fraude;

IX.8. A BADGER CLAIM obriga-se a registar corretamente as associações e a efetuar o pagamento nos termos do presente capítulo.

IX.9. A BADGER CLAIM reserva-se o direito de recusar ou de retirar o pagamento da recompensa em caso de fraude, de utilização abusiva dos códigos de recomendação, de tentativa de manipulação do programa ou de incumprimento de qualquer das obrigações previstas no ponto IX.7.

IX.10. A BADGER CLAIM reserva-se o direito de alterar, suspender ou cessar o Programa de recomendação a qualquer momento. A cessação do Programa de recomendação não afeta os direitos já adquiridos pelos Participantes relativamente a Pedidos de Recomendados resolvidos com êxito antes da data da cessação.

IX.11. Os Participantes que pretendam desenvolver atividades de promoção dos serviços da BADGER CLAIM a um nível alargado (incluindo, entre outros, a promoção através de plataformas em linha, agências ou redes de parceiros) podem ter acesso a um programa de afiliação autónomo. As condições de participação no Programa de Afiliação, incluindo os direitos e obrigações das partes, a remuneração e as modalidades de pagamento, são objeto de contratos de colaboração autónomos celebrados entre as partes, não sendo reguladas pelos presentes Termos e Condições.

IX.12. As disposições do presente capítulo são complementadas pelas disposições gerais dos presentes T&C.


X. Parcerias comerciais

X.1. A BADGER CLAIM pode celebrar acordos de colaboração com Parceiros, incluindo, entre outros, afiliados, agências de viagens, parceiros jurídicos ou outros operadores económicos, para o desenvolvimento de atividades comerciais, promocionais ou de apoio jurídico e técnico.

X.2. As relações entre a BADGER CLAIM e os Parceiros não são reguladas pelos presentes Termos e Condições, sendo objeto de contratos de colaboração autónomos celebrados entre a BADGER CLAIM e os respetivos Parceiros.

X.3. Qualquer informação publicada no sítio claimbee.com relativa a programas de afiliação ou a parcerias B2B e/ou jurídicas tem natureza exclusivamente informativa e não constitui uma proposta contratual, recomendação ou compromisso por parte da BADGER CLAIM até à celebração de um contrato autónomo.

X.4. A BADGER CLAIM reserva-se o direito de alterar, suspender ou cessar a qualquer momento os programas de afiliação, as parcerias jurídicas ou as colaborações B2B apresentados no sítio, sem prejuízo da validade e da execução dos contratos já celebrados com os Parceiros.


XI. Alterações aos T&C

XI.1. A BADGER CLAIM pode alterar unilateralmente os T&C sem aviso prévio. Caso a alteração tenha por efeito restringir direitos do Cliente ou do Participante, esta só produz efeitos após a respetiva notificação e mediante aceitação.


XII. Disposições finais

XII.1. Os presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio ou pretensão deles decorrente ou com eles relacionado, regem-se e são interpretados nos termos da lei romena.

XII.2. Qualquer litígio emergente dos presentes Termos e Condições será dirimido pelos tribunais nacionais romenos, salvo nos casos em que normas imperativas de competência exclusiva disponham de outro modo.