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Indemnização por ligação perdida: o que precisa de saber

Perdeu a ligação? Pode ter direito a uma indemnização até 600 €. Saiba tudo o que precisa de saber sobre como pedir indemnização por voos de ligação perdidos

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O que é a indemnização por ligação perdida?

Perder uma ligação aérea pode desorganizar toda a viagem, provocando atrasos no destino final, reservas seguintes perdidas ou custos adicionais inesperados. Nas situações em que a ligação é perdida por causa de um voo atrasado, cancelado ou remarcado, e em que todos os troços foram reservados em conjunto, o passageiro tem direito a pedir indemnização pela ligação perdida ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Este ato legislativo europeu obriga as companhias aéreas a assegurar um reencaminhamento eficaz e, em determinadas condições, a pagar uma indemnização.

Importante saber

O valor da indemnização é fixo e não depende do preço do bilhete. Um bilhete low cost de 50 € pode dar direito à mesma indemnização que um bilhete de 500 €, se o voo for elegível.


Quando tem direito a indemnização por uma ligação perdida?

Para ter direito a indemnização por uma ligação perdida, tem de cumprir determinados critérios. Compreender estes requisitos é essencial para saber se o seu pedido é válido.

PODE reclamar se:

Os voos foram reservados no mesmo bilhete (uma única reserva, independentemente da transportadora).
O atraso no destino final é de, pelo menos, 3 horas em relação à hora de chegada prevista.
O atraso foi imputável à companhia aérea (por exemplo, avarias técnicas evitáveis, falta de pessoal, problemas logísticos internos).
A ligação perdeu-se em consequência do atraso do primeiro voo ou de um cancelamento sem reencaminhamento adequado.
O voo realizou-se nos últimos 3 anos.
A viagem começou num aeroporto situado na União Europeia ou foi operada por uma transportadora europeia.

NÃO PODE reclamar se:

Os voos não fazem parte de uma única reserva
O atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (condições meteorológicas severas)
A companhia aérea assegurou um reencaminhamento eficaz, que permitiu chegar ao destino final com um atraso inferior a 3 horas.
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Quanto pode receber em caso de ligação perdida?

A indemnização financeira é determinada em função da distância total da viagem e do atraso efetivo no destino final. Os montantes são fixos e não dependem do preço do bilhete:

DISTÂNCIA CURTA
250 €Por passageiro
Voos até 1.500 km
(por exemplo, Londres–Paris, Berlim–Roma)
MAIS FREQUENTE
DISTÂNCIA MÉDIA
400 €Por passageiro
Voos entre 1.500 - 3.500 km
(por exemplo, Londres–Marrocos, Paris–Turquia)
DISTÂNCIA LONGA
600 €Por passageiro
Voos com mais de 3.500 km
(por exemplo, Londres–Nova Iorque, Paris–Dubai)

Direito a reencaminhamento e assistência

Mesmo que não haja lugar a indemnização, os passageiros afetados por uma ligação perdida têm direito a:

Reencaminhamento gratuito

Reencaminhamento gratuito até ao destino final na primeira oportunidade.

Alojamento e transporte

Alojamento e transporte local caso o reencaminhamento implique passar a noite fora.

Refeições e bebidas

Refeições e bebidas em função do tempo de espera.

Acesso a meios de comunicação

Acesso a meios de comunicação, incluindo chamadas telefónicas gratuitas e o envio de e-mails ou mensagens.

Importante saber

Além disso, o passageiro pode optar entre o reembolso integral do preço do bilhete (no troço não utilizado e, se for caso disso, no restante itinerário) ou o reencaminhamento até ao destino final, na primeira oportunidade ou numa data posterior, de acordo com a sua preferência.

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Como pedir a indemnização?

Existem duas formas principais de pedir indemnização: diretamente à companhia aérea ou através de uma empresa de gestão de processos como a ClaimBee.

OPÇÃO 1

Reclamar diretamente à companhia aérea

Pode apresentar o pedido diretamente ao serviço de apoio ao cliente da companhia aérea. No entanto, este processo pode ser:

  • Demorado (pode levar meses)
  • Complexo em procedimentos jurídicos e burocracia
  • As companhias aéreas rejeitam frequentemente pedidos válidos
  • Pode exigir uma ação judicial
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OPÇÃO 2

A ClaimBee apresenta os pedidos em nome dos passageiros

  • Sem custos iniciais nem comissões ocultas
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Como funciona

Para pedir a indemnização, é essencial guardar os seguintes documentos:

  • A reserva completa, com todos os troços do voo;
  • Bilhetes de avião e cartões de embarque;
  • Prova da hora real de chegada (capturas de ecrã de aplicações, fotografias do painel de chegadas, e-mails da companhia aérea);
  • Toda a correspondência oficial sobre o atraso, o cancelamento ou o reencaminhamento.
Passo 1

Verifique a elegibilidade

Introduza os dados da sua viagem na plataforma da ClaimBee para analisarmos rapidamente se tem direito a indemnização.

Passo 2

Preencher o pedido

Junte todos os documentos comprovativos e indique os detalhes das circunstâncias em que perdeu a ligação.

Passo 3

Submeter o pedido

Pode contactar diretamente a companhia aérea ou optar por trabalhar com a ClaimBee, que trata de todo o processo por si.

Passo 4

Receba a indemnização

Depois de o pedido ser aprovado, o montante é transferido diretamente para a sua conta bancária.


Perguntas frequentes sobre a indemnização por ligações perdidas

Considera-se que uma ligação foi perdida quando o passageiro não consegue apanhar a tempo o voo seguinte da mesma reserva por causa do atraso ou do cancelamento do primeiro troço. Para haver direito a indemnização, todos os voos têm de constar do mesmo bilhete.

Não. O regulamento só se aplica aos voos reservados em conjunto, como parte de uma única viagem contratada. No caso de reservas separadas, cada troço é tratado de forma independente e a perda da ligação não está abrangida pelos direitos consagrados na UE.

Não. O direito a indemnização só surge quando o atraso acumulado no destino final é de, pelo menos, 3 horas em relação à hora de chegada inicialmente prevista.

Sim, na maioria dos casos. Os problemas técnicos são considerados como estando sob o controlo da companhia aérea e não constituem «circunstâncias extraordinárias». Por isso, se o atraso for superior a 3 horas, a companhia aérea tem de pagar a indemnização.

Desde que os voos estejam reservados em conjunto, como parte de um único contrato de transporte (o mesmo bilhete), a companhia aérea responsável pelo atraso é obrigada a pagar a indemnização, mesmo que o voo de ligação seja operado por outra transportadora.

Tem o direito de escolher entre o reencaminhamento e o reembolso, mas a indemnização só é devida se chegar ao destino final com mais de 3 horas de atraso e se a companhia aérea for responsável pela ligação perdida.

Depende do aeroporto, da companhia aérea e dos procedimentos locais. Em regra, as companhias aéreas não vendem ligações mais curtas do que as que são possíveis em condições normais. Se seguiu as instruções de trânsito e ainda assim perdeu a ligação por culpa da companhia aérea, pode ter direito a indemnização.

Normalmente não. O controlo de tráfego aéreo é considerado uma circunstância extraordinária, por estar fora do controlo da companhia aérea. Ainda assim, tem direito a assistência (refeições, bebidas, alojamento, comunicações).

Sim, desde que o voo tenha partido da UE ou seja operado por uma companhia aérea europeia e toda a viagem faça parte de uma única reserva. O regulamento aplica-se também às escalas internacionais.

O prazo de prescrição é fixado pela legislação nacional e varia de país para país. Recomenda-se que apresente o pedido o mais rapidamente possível, para não perder o seu direito.

Sim. Embora a companhia aérea seja obrigada a prestar informações oficiais, é útil guardar provas como o cartão de embarque, capturas de ecrã de aplicações de seguimento de voos ou qualquer outro documento que confirme a hora real de chegada.

O regulamento prevê apenas montantes fixos a título de indemnização. Outros danos (como reservas perdidas, reuniões falhadas ou despesas adicionais) podem ser reclamados separadamente em tribunal, mas não estão abrangidos pelo procedimento normalizado previsto no Regulamento (CE) n.º 261/2004.

Se o seu pedido for ignorado ou recusado sem justificação, pode apresentar queixa junto do organismo nacional responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros do país de partida do seu voo ou contactar um serviço especializado, como a ClaimBee, que pode agir em seu nome, inclusive em tribunal.

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 só se aplica se o primeiro voo tiver partido de um aeroporto da UE ou for operado por uma companhia aérea registada na União Europeia. Se estas condições não estiverem preenchidas, o direito a indemnização não está garantido.

Tem mais dúvidas? Visite a nossa página de ajuda.