Indemnização por recusa de embarque: tudo o que precisa de saber
Recusaram-lhe o embarque? Pode ter direito a uma indemnização até 600 €. Saiba tudo o que precisa de saber sobre como pedir indemnização por recusa de embarque
O que é a indemnização por recusa de embarque?
Importante saber
O valor da indemnização é fixo e não depende do preço do bilhete. Um bilhete low cost de 50 € pode dar direito à mesma indemnização que um bilhete de 500 €, se o voo for elegível.
Quando tem direito a indemnização por recusa de embarque?
Para ter direito a indemnização por recusa de embarque, tem de cumprir determinados critérios. Compreender estes requisitos é essencial para saber se o seu pedido é válido.
PODE reclamar se:
NÃO PODE reclamar se:

Não sabe se é elegível?
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Que indemnização posso receber por recusa de embarque?
Os montantes atribuídos a título de indemnização em caso de recusa de embarque são determinados em função da distância do voo e são os mesmos que se aplicam ao cancelamento ou ao atraso prolongado:
Direito a assistência e apoio em caso de recusa de embarque
A recusa de embarque cria automaticamente para a companhia aérea a obrigação de prestar aos passageiros assistência imediata, em função do tempo de espera:
Refeições e bebidas gratuitas
fornecidas durante o tempo de espera no aeroporto.
Acesso a comunicações
Acesso gratuito a meios de comunicação, incluindo duas chamadas telefónicas gratuitas ou o envio de um e-mail ou de um fax.
Alojamento em hotel
Alojamento gratuito em hotel se o reencaminhamento implicar passar a noite fora.
Transporte aeroporto-hotel
Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, integralmente suportado pela companhia aérea.
Importante saber
Além disso, o passageiro pode optar entre o reembolso integral do preço do bilhete (na parte da viagem não realizada e, se for caso disso, no restante itinerário) ou o reencaminhamento até ao destino final, o mais rapidamente possível ou numa data posterior, de acordo com a sua preferência.

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Como pedir a indemnização?
Existem duas formas principais de pedir indemnização: diretamente à companhia aérea ou através de uma empresa de gestão de processos como a ClaimBee.
Reclamar diretamente à companhia aérea
Pode apresentar o pedido diretamente ao serviço de apoio ao cliente da companhia aérea. No entanto, este processo pode ser:
- Demorado (pode levar meses)
- Complexo em procedimentos jurídicos e burocracia
- As companhias aéreas rejeitam frequentemente pedidos válidos
- Pode exigir uma ação judicial

A ClaimBee apresenta os pedidos em nome dos passageiros
- Sem custos iniciais nem comissões ocultas
- Equipa jurídica especializada trata de todas as negociações
- Representação em tribunal, se necessário
- 98 % de taxa de sucesso
- Tempo médio de tratamento: 8-12 semanas
Procedimento para apresentar o pedido
Para obter a indemnização, recomenda-se que guarde os documentos necessários:
- Confirmação da reserva ou bilhete de avião;
- Prova de que se apresentou ao embarque (cartão de embarque, talão de bagagem, etc.);
- Qualquer comunicação relativa à recusa de embarque (notificações escritas, gravações, e-mails).
Verifique a elegibilidade
Certifique-se de que a recusa não resultou de culpa sua (passaporte em falta, documento de identificação caducado, visto em falta, etc.); confirme que lhe recusaram o embarque contra a sua vontade.
Apresente o pedido
Envie o pedido à companhia aérea, acompanhado dos documentos relevantes; se não obtiver resposta ou se o pedido for recusado sem justificação, pode recorrer a um serviço especializado.
Receba a indemnização
Depois de o pedido ser processado e aprovado, o montante correspondente é transferido diretamente para a sua conta bancária.
Perguntas frequentes sobre a indemnização por recusa de embarque
Se aceitou voluntariamente ceder o seu lugar a troco de contrapartidas oferecidas pela companhia aérea (voucher, alojamento, outro voo), deixa de ter direito à indemnização financeira até 600 €. Os direitos só se mantêm se a recusa lhe tiver sido imposta contra a sua vontade.
Não. Para beneficiar da indemnização, tem de provar que se apresentou dentro do horário indicado pela companhia aérea. Caso contrário, a companhia pode justificar legalmente a recusa.
Não. Os passageiros que não cumprem os requisitos legais de entrada no país de destino (passaporte válido, visto adequado, etc.) não podem pedir indemnização por recusa de embarque.
Se o voo foi operado por uma companhia aérea da UE, mesmo que tenha partido de fora da União Europeia, tem direito a indemnização. Se a transportadora não for da UE e o voo não partir da UE, o regulamento não se aplica.
O prazo geral de prescrição é fixado pela legislação nacional e varia de país para país. Findo esse período, o direito a pedir indemnização caduca. Nota: o prazo de prescrição varia consoante o país da UE.
Se a recusa de embarque resultou de um erro da companhia aérea, como excesso de reservas ou falta de pessoal, tem direito a indemnização financeira. É importante guardar os documentos relevantes que o comprovem.
Sim, tem direito a indemnização por recusa de embarque num voo de ligação, desde que todos os voos tenham sido reservados em conjunto e o atraso ultrapasse 3 horas no destino final.
Se a recusa de embarque foi acompanhada da oferta de um voo alternativo que não respeita a hora de chegada original, tem direito a indemnização financeira, sobretudo se o atraso ultrapassar 3 horas.
Em caso de «circunstâncias extraordinárias» que a companhia aérea não pode controlar (por exemplo, condições meteorológicas extremas ou questões de segurança), a companhia não é obrigada a pagar indemnização. Ainda assim, tem de lhe prestar assistência adequada, como refeições e bebidas, alojamento e transporte.
Se considera que a recusa de embarque foi injustificada e a companhia aérea não lhe oferece indemnização, pode apresentar uma queixa formal junto da autoridade nacional da aviação civil ou recorrer a um serviço de pedidos de indemnização, que trata do seu processo.
Um «voo alternativo» é um voo que o leva ao seu destino final, mesmo que não seja o voo que reservou inicialmente. A companhia aérea é obrigada a propor-lhe um voo alternativo se a recusa de embarque lhe for imputável, e esse voo não deve provocar um atraso significativo face ao plano original.
Sim, pode recusar a indemnização oferecida pela companhia aérea (normalmente sob a forma de voucher) e exigir a indemnização financeira prevista no regulamento europeu. A companhia aérea não o pode impedir e o seu direito à indemnização financeira mantém-se inalterado.
Se aceitou um voucher como solução alternativa, é importante saber que, em muitos casos, isso pode implicar a renúncia ao direito a indemnização em dinheiro. No entanto, se lhe recusaram o embarque contra a sua vontade e não aceitou voluntariamente a proposta, mantém o direito a indemnização financeira.
O valor da indemnização depende da distância do voo e pode ser: 250 € para voos até 1.500 km, 400 € para voos entre 1.500 km e 3.500 km, 600 € para voos com mais de 3.500 km.
Para pedir a indemnização, tem de apresentar o bilhete de avião, o cartão de embarque e quaisquer outros documentos que comprovem a recusa de embarque (por exemplo, notificações recebidas da companhia aérea ou capturas de ecrã do estado do voo).
Sim, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se igualmente aos voos internos dentro da União Europeia, e os passageiros a quem é recusado o embarque nesses voos têm direito a indemnização.
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