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Indemnização por recusa de embarque: tudo o que precisa de saber

Recusaram-lhe o embarque? Pode ter direito a uma indemnização até 600 €. Saiba tudo o que precisa de saber sobre como pedir indemnização por recusa de embarque

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O que é a indemnização por recusa de embarque?

A recusa de embarque é uma das situações mais desagradáveis que podem afetar um passageiro durante uma viagem de avião. Seja por excesso de reservas (overbooking), por problemas operacionais ou por um erro de planeamento, os passageiros podem ver-se impedidos de entrar no avião, apesar de terem uma reserva confirmada e de se terem apresentado a horas na porta de embarque. Nestas situações, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 confere aos passageiros um direito claro a indemnização financeira, a par de outros apoios e opções quanto à continuação da viagem. Esta legislação, aplicável em toda a União Europeia, garante uma proteção uniforme aos passageiros afetados por uma recusa de embarque injustificada.

Importante saber

O valor da indemnização é fixo e não depende do preço do bilhete. Um bilhete low cost de 50 € pode dar direito à mesma indemnização que um bilhete de 500 €, se o voo for elegível.


Quando tem direito a indemnização por recusa de embarque?

Para ter direito a indemnização por recusa de embarque, tem de cumprir determinados critérios. Compreender estes requisitos é essencial para saber se o seu pedido é válido.

PODE reclamar se:

O embarque foi recusado contra a vontade do passageiro.
O passageiro tinha uma reserva confirmada, fez o check-in e apresentou-se ao embarque dentro do horário.
A recusa de embarque ocorreu nos últimos 3 anos.
O voo partiu de um aeroporto situado na União Europeia.
O voo foi operado por uma companhia aérea da UE, mesmo que tenha partido de fora da UE.
A recusa de embarque não se justificou por razões de saúde, de segurança ou por falta de documentos de viagem válidos.

NÃO PODE reclamar se:

Houve um acordo voluntário para ceder o lugar a troco de contrapartidas oferecidas pela companhia aérea.
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Que indemnização posso receber por recusa de embarque?

Os montantes atribuídos a título de indemnização em caso de recusa de embarque são determinados em função da distância do voo e são os mesmos que se aplicam ao cancelamento ou ao atraso prolongado:

DISTÂNCIA CURTA
250 €Por passageiro
Voos até 1.500 km
(por exemplo, Londres–Paris, Berlim–Roma)
MAIS FREQUENTE
DISTÂNCIA MÉDIA
400 €Por passageiro
Voos entre 1.500 - 3.500 km
(por exemplo, Londres–Marrocos, Paris–Turquia)
DISTÂNCIA LONGA
600 €Por passageiro
Voos com mais de 3.500 km
(por exemplo, Londres–Nova Iorque, Paris–Dubai)

Direito a assistência e apoio em caso de recusa de embarque

A recusa de embarque cria automaticamente para a companhia aérea a obrigação de prestar aos passageiros assistência imediata, em função do tempo de espera:

Refeições e bebidas gratuitas

fornecidas durante o tempo de espera no aeroporto.

Acesso a comunicações

Acesso gratuito a meios de comunicação, incluindo duas chamadas telefónicas gratuitas ou o envio de um e-mail ou de um fax.

Alojamento em hotel

Alojamento gratuito em hotel se o reencaminhamento implicar passar a noite fora.

Transporte aeroporto-hotel

Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, integralmente suportado pela companhia aérea.

Importante saber

Além disso, o passageiro pode optar entre o reembolso integral do preço do bilhete (na parte da viagem não realizada e, se for caso disso, no restante itinerário) ou o reencaminhamento até ao destino final, o mais rapidamente possível ou numa data posterior, de acordo com a sua preferência.

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Como pedir a indemnização?

Existem duas formas principais de pedir indemnização: diretamente à companhia aérea ou através de uma empresa de gestão de processos como a ClaimBee.

OPÇÃO 1

Reclamar diretamente à companhia aérea

Pode apresentar o pedido diretamente ao serviço de apoio ao cliente da companhia aérea. No entanto, este processo pode ser:

  • Demorado (pode levar meses)
  • Complexo em procedimentos jurídicos e burocracia
  • As companhias aéreas rejeitam frequentemente pedidos válidos
  • Pode exigir uma ação judicial
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OPÇÃO 2

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Procedimento para apresentar o pedido

Para obter a indemnização, recomenda-se que guarde os documentos necessários:

  • Confirmação da reserva ou bilhete de avião;
  • Prova de que se apresentou ao embarque (cartão de embarque, talão de bagagem, etc.);
  • Qualquer comunicação relativa à recusa de embarque (notificações escritas, gravações, e-mails).
Passo 1

Verifique a elegibilidade

Certifique-se de que a recusa não resultou de culpa sua (passaporte em falta, documento de identificação caducado, visto em falta, etc.); confirme que lhe recusaram o embarque contra a sua vontade.

Passo 2

Apresente o pedido

Envie o pedido à companhia aérea, acompanhado dos documentos relevantes; se não obtiver resposta ou se o pedido for recusado sem justificação, pode recorrer a um serviço especializado.

Passo 3

Receba a indemnização

Depois de o pedido ser processado e aprovado, o montante correspondente é transferido diretamente para a sua conta bancária.


Perguntas frequentes sobre a indemnização por recusa de embarque

Se aceitou voluntariamente ceder o seu lugar a troco de contrapartidas oferecidas pela companhia aérea (voucher, alojamento, outro voo), deixa de ter direito à indemnização financeira até 600 €. Os direitos só se mantêm se a recusa lhe tiver sido imposta contra a sua vontade.

Não. Para beneficiar da indemnização, tem de provar que se apresentou dentro do horário indicado pela companhia aérea. Caso contrário, a companhia pode justificar legalmente a recusa.

Não. Os passageiros que não cumprem os requisitos legais de entrada no país de destino (passaporte válido, visto adequado, etc.) não podem pedir indemnização por recusa de embarque.

Se o voo foi operado por uma companhia aérea da UE, mesmo que tenha partido de fora da União Europeia, tem direito a indemnização. Se a transportadora não for da UE e o voo não partir da UE, o regulamento não se aplica.

O prazo geral de prescrição é fixado pela legislação nacional e varia de país para país. Findo esse período, o direito a pedir indemnização caduca. Nota: o prazo de prescrição varia consoante o país da UE.

Se a recusa de embarque resultou de um erro da companhia aérea, como excesso de reservas ou falta de pessoal, tem direito a indemnização financeira. É importante guardar os documentos relevantes que o comprovem.

Sim, tem direito a indemnização por recusa de embarque num voo de ligação, desde que todos os voos tenham sido reservados em conjunto e o atraso ultrapasse 3 horas no destino final.

Se a recusa de embarque foi acompanhada da oferta de um voo alternativo que não respeita a hora de chegada original, tem direito a indemnização financeira, sobretudo se o atraso ultrapassar 3 horas.

Em caso de «circunstâncias extraordinárias» que a companhia aérea não pode controlar (por exemplo, condições meteorológicas extremas ou questões de segurança), a companhia não é obrigada a pagar indemnização. Ainda assim, tem de lhe prestar assistência adequada, como refeições e bebidas, alojamento e transporte.

Se considera que a recusa de embarque foi injustificada e a companhia aérea não lhe oferece indemnização, pode apresentar uma queixa formal junto da autoridade nacional da aviação civil ou recorrer a um serviço de pedidos de indemnização, que trata do seu processo.

Um «voo alternativo» é um voo que o leva ao seu destino final, mesmo que não seja o voo que reservou inicialmente. A companhia aérea é obrigada a propor-lhe um voo alternativo se a recusa de embarque lhe for imputável, e esse voo não deve provocar um atraso significativo face ao plano original.

Sim, pode recusar a indemnização oferecida pela companhia aérea (normalmente sob a forma de voucher) e exigir a indemnização financeira prevista no regulamento europeu. A companhia aérea não o pode impedir e o seu direito à indemnização financeira mantém-se inalterado.

Se aceitou um voucher como solução alternativa, é importante saber que, em muitos casos, isso pode implicar a renúncia ao direito a indemnização em dinheiro. No entanto, se lhe recusaram o embarque contra a sua vontade e não aceitou voluntariamente a proposta, mantém o direito a indemnização financeira.

O valor da indemnização depende da distância do voo e pode ser: 250 € para voos até 1.500 km, 400 € para voos entre 1.500 km e 3.500 km, 600 € para voos com mais de 3.500 km.

Para pedir a indemnização, tem de apresentar o bilhete de avião, o cartão de embarque e quaisquer outros documentos que comprovem a recusa de embarque (por exemplo, notificações recebidas da companhia aérea ou capturas de ecrã do estado do voo).

Sim, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se igualmente aos voos internos dentro da União Europeia, e os passageiros a quem é recusado o embarque nesses voos têm direito a indemnização.

Tem mais dúvidas? Visite a nossa página de ajuda.