Indemnização por bagagem danificada
Problemas com a sua bagagem? Pode ter direito a indemnização. Saiba tudo o que precisa de saber sobre como pedir indemnização por bagagem danificada
O que é a indemnização por bagagem danificada?
Importante saber
A indemnização por bagagem não é um valor fixo. A companhia aérea responde pelo prejuízo que consiga efetivamente provar, até ao limite de 1.288 DSE (direitos de saque especiais) por passageiro. O preço do bilhete não faz diferença — um bilhete de 50 € e um bilhete de 500 € têm o mesmo limite.
Quando tem direito a indemnização por bagagem danificada?
Para ter direito a indemnização por bagagem danificada, tem de cumprir determinados critérios. Compreender estes requisitos é essencial para saber se o seu pedido é válido.
PODE reclamar se:
NÃO PODE reclamar se:

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Que indemnização pode receber por bagagem danificada?
Ao abrigo da Convenção de Montreal, a indemnização por bagagem danificada está limitada a 1.288 DSE (Direitos de Saque Especiais) por passageiro, o equivalente a cerca de 1.600 €, consoante a taxa de câmbio.
Como pedir indemnização por bagagem danificada?
Para obter a indemnização, é essencial que a reclamação escrita seja apresentada no prazo de 7 dias de calendário a contar da receção da bagagem, e é necessário apresentar:
- O talão de bagagem;
- O bilhete de avião e o cartão de embarque;
- O PIR (relatório de irregularidade de bagagem) preenchido no aeroporto;
- Fotografias nítidas dos danos na bagagem;
- Orçamento de reparação ou comprovativo do valor de substituição;
- Correspondência escrita trocada com a companhia aérea.
Apresentar reclamação no aeroporto
Preencha um relatório de irregularidade de bagagem (PIR) assim que verificar que a bagagem está danificada.
Contactar a companhia aérea
Envie um pedido escrito no prazo máximo de 7 dias, no caso de danos, a contar da data em que a bagagem foi disponibilizada ao passageiro, indicando todos os detalhes e juntando os documentos comprovativos.
Submeter o pedido
Pode usar a nossa plataforma para gerir todo o processo, incluindo as negociações diretas com a transportadora ou a ação judicial.
Receba a indemnização
Depois de o pedido ser aprovado, o montante é transferido diretamente para a sua conta bancária.
Perguntas frequentes sobre a indemnização por bagagem danificada
Só se o dano for significativo e afetar a utilização da bagagem. Riscos ou mossas ligeiras não são indemnizados.
O ideal é ter o comprovativo de compra, mas também pode ser aceite uma avaliação do valor de mercado ou um orçamento de reparação emitido por um serviço de reparação autorizado.
Em regra, a responsabilidade é da última companhia aérea que operou o voo, mas pode haver situações de responsabilidade solidária. Trabalhar com um serviço especializado facilita a identificação da transportadora responsável.
Sim. Se tiver o comprovativo da reparação e a respetiva fatura, a companhia pode reembolsar os custos, desde que tenha apresentado o pedido dentro do prazo legal.
Também pode pedir indemnização pelos bens danificados, mas tem de provar que estavam devidamente acondicionados e que o dano ocorreu durante o transporte.
Tem 7 dias a contar da receção da bagagem para enviar a reclamação por escrito. Se ultrapassar esse prazo, a companhia pode recusar o pedido.
Sim. Se a reparação for impossível ou economicamente injustificada, a indemnização pode cobrir o custo de substituição por uma bagagem de características semelhantes.
Sim. Pode recusar vouchers e tem o direito legal de exigir uma indemnização em dinheiro.
Depende da companhia, mas, em geral, a resposta deve chegar no prazo de 30 dias. Se não houver resposta, pode agir através da ClaimBee.
Tem mais dúvidas? Visite a nossa página de ajuda.
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