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Indemnização por bagagem danificada

Problemas com a sua bagagem? Pode ter direito a indemnização. Saiba tudo o que precisa de saber sobre como pedir indemnização por bagagem danificada

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O que é a indemnização por bagagem danificada?

Os danos na bagagem durante o transporte aéreo são um incidente frequente, que pode dar origem a prejuízos materiais. Desde malas partidas ou rasgadas até bens destruídos dentro da bagagem de porão, qualquer dano ocorrido durante o manuseamento ou o transporte confere ao passageiro o direito a ser indemnizado. Tanto a Convenção de Montreal de 1999 como o Regulamento (CE) n.º 889/2002 preveem a obrigação de a companhia aérea reparar os danos causados pela bagagem danificada, dentro dos limites fixados no direito internacional.

Importante saber

A indemnização por bagagem não é um valor fixo. A companhia aérea responde pelo prejuízo que consiga efetivamente provar, até ao limite de 1.288 DSE (direitos de saque especiais) por passageiro. O preço do bilhete não faz diferença — um bilhete de 50 € e um bilhete de 500 € têm o mesmo limite.


Quando tem direito a indemnização por bagagem danificada?

Para ter direito a indemnização por bagagem danificada, tem de cumprir determinados critérios. Compreender estes requisitos é essencial para saber se o seu pedido é válido.

PODE reclamar se:

A bagagem danificada foi despachada no check-in (bagagem de porão).
O dano ocorreu durante o transporte aéreo (entre a entrega da bagagem e a sua devolução no destino).
O incidente ocorreu há menos de dois anos, a contar da data de chegada do avião ou da data em que o avião deveria ter chegado.
O dano foi comunicado dentro do prazo legal – 7 dias de calendário a contar da receção da bagagem.
O dano é visível e pode ser provado (fotografias, declarações, avaliações de um serviço de reparação).
Não foram transportados na bagagem objetos proibidos ou não permitidos que pudessem ter causado o dano.
O incidente ocorreu num voo internacional com partida de um Estado da UE, num voo operado por uma companhia aérea da UE ou num voo intracomunitário.

NÃO PODE reclamar se:

Danos causados por um defeito inerente à própria bagagem.
Se a perda ou o dano da bagagem tiver sido causado por acontecimentos externos imprevisíveis e incontroláveis.
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Que indemnização pode receber por bagagem danificada?

Ao abrigo da Convenção de Montreal, a indemnização por bagagem danificada está limitada a 1.288 DSE (Direitos de Saque Especiais) por passageiro, o equivalente a cerca de 1.600 €, consoante a taxa de câmbio.

REPARAÇÃO
Até 1.600 € no totalPor passageiro
Reparação da bagagem danificada.
(por exemplo, rodas, pegas ou fechos partidos)
MAIS FREQUENTE
SUBSTITUIÇÃO
Até 1.600 € no totalPor passageiro
Substituição da bagagem se a reparação não for possível ou compensadora.
(por exemplo, se a reparação não for possível ou for demasiado cara)
CONTEÚDO
Até 1.600 € no totalPor passageiro
O valor dos bens destruídos dentro da bagagem.
(por exemplo, bens destruídos dentro da bagagem)

Como pedir indemnização por bagagem danificada?

Para obter a indemnização, é essencial que a reclamação escrita seja apresentada no prazo de 7 dias de calendário a contar da receção da bagagem, e é necessário apresentar:

  • O talão de bagagem;
  • O bilhete de avião e o cartão de embarque;
  • O PIR (relatório de irregularidade de bagagem) preenchido no aeroporto;
  • Fotografias nítidas dos danos na bagagem;
  • Orçamento de reparação ou comprovativo do valor de substituição;
  • Correspondência escrita trocada com a companhia aérea.
Passo 1

Apresentar reclamação no aeroporto

Preencha um relatório de irregularidade de bagagem (PIR) assim que verificar que a bagagem está danificada.

Passo 2

Contactar a companhia aérea

Envie um pedido escrito no prazo máximo de 7 dias, no caso de danos, a contar da data em que a bagagem foi disponibilizada ao passageiro, indicando todos os detalhes e juntando os documentos comprovativos.

Passo 3

Submeter o pedido

Pode usar a nossa plataforma para gerir todo o processo, incluindo as negociações diretas com a transportadora ou a ação judicial.

Passo 4

Receba a indemnização

Depois de o pedido ser aprovado, o montante é transferido diretamente para a sua conta bancária.


Perguntas frequentes sobre a indemnização por bagagem danificada

Só se o dano for significativo e afetar a utilização da bagagem. Riscos ou mossas ligeiras não são indemnizados.

O ideal é ter o comprovativo de compra, mas também pode ser aceite uma avaliação do valor de mercado ou um orçamento de reparação emitido por um serviço de reparação autorizado.

Em regra, a responsabilidade é da última companhia aérea que operou o voo, mas pode haver situações de responsabilidade solidária. Trabalhar com um serviço especializado facilita a identificação da transportadora responsável.

Sim. Se tiver o comprovativo da reparação e a respetiva fatura, a companhia pode reembolsar os custos, desde que tenha apresentado o pedido dentro do prazo legal.

Também pode pedir indemnização pelos bens danificados, mas tem de provar que estavam devidamente acondicionados e que o dano ocorreu durante o transporte.

Tem 7 dias a contar da receção da bagagem para enviar a reclamação por escrito. Se ultrapassar esse prazo, a companhia pode recusar o pedido.

Sim. Se a reparação for impossível ou economicamente injustificada, a indemnização pode cobrir o custo de substituição por uma bagagem de características semelhantes.

Sim. Pode recusar vouchers e tem o direito legal de exigir uma indemnização em dinheiro.

Depende da companhia, mas, em geral, a resposta deve chegar no prazo de 30 dias. Se não houver resposta, pode agir através da ClaimBee.

Tem mais dúvidas? Visite a nossa página de ajuda.