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Indemnização por voo cancelado: tudo o que precisa de saber

Voo cancelado? Pode ter direito a uma indemnização até 600 €. Saiba tudo o que precisa de saber sobre como pedir indemnização por voos cancelados

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O que é a indemnização por cancelamento do voo?

O cancelamento de um voo pode perturbar seriamente os planos de viagem, sobretudo quando os passageiros são avisados pouco antes da partida e não têm alternativas imediatas. Nestas situações, a legislação da União Europeia apoia os viajantes, dando-lhes a possibilidade de pedir uma indemnização financeira, desde que estejam preenchidos determinados critérios previstos no Regulamento (CE) n.º 261/2004. Este regulamento aplica-se em todos os Estados-Membros da UE e abrange os voos que partem do território da UE ou que são operados por uma companhia aérea europeia com destino fora da UE. O direito a indemnização é reconhecido independentemente da nacionalidade do passageiro ou do preço pago pelo bilhete, sendo um direito garantido de forma uniforme a todos os afetados por cancelamentos de voos.

Importante saber

O valor da indemnização é fixo e não depende do preço do bilhete. Um bilhete low cost de 50 € pode dar direito à mesma indemnização que um bilhete de 500 €, se o voo for elegível.


Quando tem direito a indemnização por voos cancelados?

Para ter direito a indemnização por um voo cancelado, tem de cumprir determinados critérios. Compreender estes requisitos é essencial para saber se o seu pedido é válido.

PODE reclamar se:

O cancelamento do voo foi comunicado ao passageiro com menos de 14 dias de antecedência.
O cancelamento resultou de causas internas da companhia aérea (por exemplo, falta de tripulação).
O cancelamento do voo ocorreu nos últimos 3 anos.
O voo estava previsto partir de um aeroporto da UE.
O voo foi operado por uma companhia aérea sediada na UE, independentemente do local de chegada.

NÃO PODE reclamar se:

O cancelamento do voo foi causado por circunstâncias extraordinárias (por exemplo, greves).
O cancelamento do voo foi causado por condições meteorológicas extremas.
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Que indemnização pode receber por voos cancelados?

O valor da indemnização atribuída por um voo cancelado está fixado na lei e depende exclusivamente da distância do voo, sem ter em conta o preço efetivamente pago pelo bilhete nem a classe de reserva. De acordo com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, os montantes são os seguintes:

DISTÂNCIA CURTA
250 €Por passageiro
Voos até 1.500 km
(por exemplo, Londres–Paris, Berlim–Roma)
MAIS FREQUENTE
DISTÂNCIA MÉDIA
400 €Por passageiro
Voos entre 1.500 - 3.500 km
(por exemplo, Londres–Marrocos, Paris–Turquia)
DISTÂNCIA LONGA
600 €Por passageiro
Voos com mais de 3.500 km
(por exemplo, Londres–Nova Iorque, Paris–Dubai)

Direito a assistência e apoio em caso de cancelamento do voo

Além do direito a indemnização financeira, os passageiros afetados pelo cancelamento de um voo beneficiam de medidas de assistência material por parte da companhia aérea. Estas medidas são obrigatórias por lei e incluem:

Refeições e bebidas gratuitas

Fornecimento gratuito de refeições e bebidas, em função do tempo de espera até ao reencaminhamento.

Acesso a comunicações

O direito a fazer duas chamadas telefónicas gratuitas ou, em alternativa, a enviar e-mails ou faxes sem custos.

Alojamento em hotel

Alojamento gratuito em hotel se o reencaminhamento implicar passar a noite fora.

Transporte aeroporto-hotel

Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, com os custos integralmente suportados pela companhia aérea.

Importante saber

É importante ter presente que estas formas de assistência têm de ser prestadas independentemente de o cancelamento dar ou não direito a indemnização financeira. Por outras palavras, mesmo em caso de circunstâncias extraordinárias, a companhia aérea tem a obrigação de assegurar aos passageiros condições dignas de espera ou de trânsito.

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Como pedir a indemnização?

Existem duas formas principais de pedir indemnização: diretamente à companhia aérea ou através de uma empresa de gestão de processos como a ClaimBee.

OPÇÃO 1

Reclamar diretamente à companhia aérea

Pode apresentar o pedido diretamente ao serviço de apoio ao cliente da companhia aérea. No entanto, este processo pode ser:

  • Demorado (pode levar meses)
  • Complexo em procedimentos jurídicos e burocracia
  • As companhias aéreas rejeitam frequentemente pedidos válidos
  • Pode exigir uma ação judicial
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Procedimento para pedir indemnização por um voo cancelado

Para dar início ao pedido de indemnização, é essencial que o passageiro guarde uma série de documentos comprovativos, necessários no momento da apresentação do pedido à companhia aérea. Entre eles:

  • Bilhete de avião ou confirmação eletrónica da reserva;
  • Cartão de embarque, se já tiver sido emitido;
  • Qualquer comunicação oficial sobre o cancelamento do voo (e-mail, SMS, notificação na aplicação).
Passo 1

Verifique a elegibilidade

Introduza os dados do voo para confirmar se cumpre as condições.

Passo 2

Preencher o formulário do pedido

Certifique-se de que junta os documentos comprovativos, como o bilhete de avião, o cartão de embarque e qualquer prova do cancelamento.

Passo 3

Apresente o pedido

Pode enviar o pedido diretamente à companhia aérea ou recorrer a serviços especializados, como a ClaimBee, para gerir o processo por si.

Passo 4

Receba a indemnização

Depois de o pedido ser aprovado, o dinheiro é transferido diretamente para a sua conta bancária.


Perguntas frequentes sobre a indemnização por voos cancelados

O tempo médio de processamento dos pedidos varia entre 4 e 8 semanas, consoante a rapidez da companhia aérea e a complexidade do processo.

Sim. O preço do bilhete não afeta o direito a indemnização, uma vez que o montante é fixado na lei em função da distância do voo.

Se o pedido for recusado sem justificação, pode apresentar queixa junto da autoridade nacional da aviação civil ou intentar uma ação judicial para recuperar o montante em dívida.

Sim, na maioria dos casos, as avarias técnicas não são consideradas «circunstâncias extraordinárias» e, por isso, a responsabilidade é da companhia aérea. Tem direito a indemnização, desde que o aviso de cancelamento tenha sido dado com menos de 14 dias de antecedência em relação à partida.

Sim. Se o voo cancelado fizer parte de uma única reserva com ligação e o atraso total no destino final ultrapassar 3 horas ou o voo for cancelado, tem direito a indemnização. Importa, no entanto, saber se a transportadora é a mesma e se os voos estão contratualmente ligados.

Se aceitar um voucher, deve certificar-se de que foi claramente informado sobre a opção legal de receber o reembolso em dinheiro. Aceitar um voucher pode significar renunciar voluntariamente a determinados direitos, incluindo a indemnização adicional.

Sim. A falta de tripulação é geralmente considerada um problema interno da companhia aérea, que não pode invocar a exclusão da sua responsabilidade. Por isso, tem direito a indemnização.

Sim. O prazo de prescrição varia de Estado-Membro para Estado-Membro. O prazo geral é fixado pela legislação nacional e varia de país para país. Recomenda-se que apresente o pedido o mais rapidamente possível, para evitar recusas por motivos processuais. Nota: o prazo de prescrição varia consoante o país da UE.

Continua a ter direito a indemnização, mas a agência de viagens pode servir de intermediária na comunicação com a companhia aérea. A indemnização prevista no Regulamento (CE) n.º 261/2004 é distinta de eventuais reembolsos por serviços de viagem não utilizados.

Depende. Se for uma greve dos trabalhadores da companhia aérea, não é considerada uma circunstância extraordinária e a companhia pode ser obrigada a pagar indemnização. Se a greve afetar o controlo de tráfego aéreo ou os trabalhadores do aeroporto, é considerada uma causa externa.

Sim, se o voo for operado por uma companhia aérea da UE e partir de um Estado-Membro ou aterrar num Estado-Membro. Nos voos operados por companhias aéreas de fora da UE, o direito a indemnização só é reconhecido se o voo partir de um aeroporto da UE.

Não. As condições meteorológicas severas integram as «circunstâncias extraordinárias» e afastam a obrigação de indemnização financeira. Ainda assim, a companhia aérea continua obrigada a oferecer alojamento, refeições e reencaminhamento.

Pode apresentar o pedido mesmo sem o cartão de embarque, desde que consiga apresentar o comprovativo da reserva e outros documentos relevantes (e-mails de confirmação, fatura, comprovativo de pagamento, etc.).

Sim. Todos os passageiros com bilhete individual, incluindo os menores, têm direito a indemnização, independentemente da idade, desde que tivessem uma reserva válida.

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 regula exclusivamente a indemnização financeira fixa. Para outros danos, incluindo os danos morais, tem de recorrer aos tribunais cíveis, mas as hipóteses de sucesso são limitadas sem provas claras e quantificáveis.

A companhia aérea é obrigada a suportar todos os custos de alojamento e de transporte entre o hotel e o aeroporto, independentemente de o cancelamento dar ou não direito a indemnização. Estas despesas não devem ficar a cargo do passageiro.

Recomenda-se que junte: o bilhete de avião, a confirmação da reserva, o comprovativo de pagamento, o cartão de embarque (se tiver sido emitido), as notificações de cancelamento e toda a correspondência relevante trocada com a companhia aérea.

A notificação tem de ser clara e enviada com, pelo menos, 14 dias de antecedência. Se faltar qualquer explicação ou opção de reencaminhamento, a obrigação de indemnizar pode manter-se, mesmo que tenha sido formalmente informado.

Tem mais dúvidas? Visite a nossa página de ajuda.